VEÍCULOS: CONFIRA O PRAZO LIMITE PARA CIRCULAR COM O DOCUMENTO DO ANO PASSADO

Está se aproximando o prazo-limite para circular com o documento do veículo do ano passado: DETRAN-PE traz orientações.

Reportagem: Cláudio Eufrausino – Imprensa – DETRAN-PE

 

Está se aproximando o calendário de prazos-limite para circular com o documento do veículo do ano passado, cujo nome oficial é Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) também chamado de Certificado de Licenciamento Anual.

Os condutores de veículos com placa terminada em 1,2,3 e 4 só podem dirigir com o CRLV 2015 até o dia 30/06/2016.

O prazo-limite das terminações 5,6 e 7 é 29 de julho e das terminações 8,9 e 0 é 30 de agosto.

Terminações de placas

Prazo limite para circular com CRLV 2015

1, 2, 3 e 4

até 30/06/2016

5, 6 e 7

até 29/07/2016

8, 9 e 0

até 30/08/2016

Enquanto o CRLV 2015 estiver no prazo de validade, os condutores podem circular portando-o, sem necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

Emissão, entrega e rastreamento do CRLV 2016

O CRLV 2016 só é emitido depois que o proprietário quita todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas, seguro obrigatório (DPVAT) e outras possíveis restrições veiculares.

  • A entrega do CRLV será feita de duas formas:
  • Via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos.
  • Quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos, precisará, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, agendar atendimento para emissão do CRLV no site.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV emitido mais recentemente. Para isso, acesse o site www.detran.pe.gov.br e digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV.

Caso haja devolução do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) pelos Correios, assim que for definido o novo local de entrega, o cidadão poderá consultá-lo, no campo ‘Devolução’, fazendo o mesmo procedimento de rastreamento do CRLV.

Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

IMPORTANTE:

  • Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa.
  • Não é possível pegar o CRLV no DETRAN sem agendar a emissão do CRLV
  • Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE
  • Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2016 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

 

Penalidades

Quem estiver circulando com o CRLV 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2016, e pagamento de multa no valor de R$ 191,54 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.

 

Fonte: http://www.detran.pe.gov.br/