Quarentena entra em vigor em cinco cidades do Grande Recife; veja o que muda com as novas restrições
Recife, Olinda, Jaboatão, Camaragibe e São Lourenço da Mata têm rodízio de veículos e ações para impedir circulação de pessoas, a partir deste sábado (16). Uso de máscara é obrigatório.
Começa neste sábado (16) a quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Três medidas foram impostas pelo governo do estado, para tentar conter a pandemia do novo coronavírus: restrição de circulação de pessoas, rodízio de veículos e uso obrigatório de máscaras. Saiba o que muda na rotina dessas cidades.
Com a quarentena, que dura até 31 de maio, só é permitido sair de casa para fazer alguma atividade essencial, seja para si mesmo ou para pessoas do grupo de risco ou socialmente vulnerável.
De acordo com o decreto estadual, apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para as seguintes atividades:
Atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene
Obtenção de atendimento ou socorro médico
Prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas
Deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários
Desempenho de atividades e serviços considerados essenciais (veja quais são no fim do texto)
Mesmo assim, quem precisar sair de casa deverá se dirigir a estabelecimentos perto da residência, preferencialmente. No caso de quem andar de carro, só são permitidas, no máximo, três pessoas no veículo, incluindo o motorista.
A exceção é para aqueles que prestam serviços de transporte coletivo e de passageiros ou para os que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial atendimento ou socorro médico.
De acordo com o governo do estado, mais de 600 policiais militares foram escalados para atuar em blitze, que vão fiscalizar a saída das pessoas nas ruas e, ainda, o cumprimento do rodízio de carros.
O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, disse que, em caso de desrespeito às medidas, as pessoas podem, até mesmo, ser levadas à delegacia, se houver insistência ou desacato.
Para quem trabalha nas atividades consideradas essenciais, é preciso portar uma declaração que justifique a relevância da função e que contenha os dados do empregador e do funcionário.
Ela serve tanto para garantir o deslocamento do funcionário até o local onde ele atua quanto para justificar a circulação dos carros deles independentemente do rodízio, como previsto em alguns casos (saiba quais no fim do texto). Veja aqui como preencher o documento.
O rodízio
Com o rodízio de veículos, quem precisar sair de casa deve prestar atenção ao dígito final da placa do veículo. Para os números 1, 3, 5, 7 e 9, só é permitido circular em datas ímpares.
No caso de quem tem final de placa 0, 2, 4, 6 e 8, a circulação só é possível nos dias pares. Entretanto, mesmo quem respeitar o rodízio precisará justificar o porquê de ter saído de casa. Os carros de quem desrespeitar a medida podem ser retidos pela fiscalização.
A exceção ao rodízio se aplica às seguintes categorias:
- Veículos utilizados para obtenção de atendimento ou socorro médico
- Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções
- Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, conforme declaração
- Veículos utilizados na prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias
- Veículos utilizados na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados
- Ônibus e táxis
- Guinchos e veículos utilizados para reboque, controle e ordenamento do trânsito
- Motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio
- Veículos destinados a serviços funerários
- Veículos de uso oficial pela União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da Administração Indireta, na prestação de serviços essenciais
- Veículos de transporte de: a) combustível; b) insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas e a serviços farmacêuticos; c) de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias;
- Veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço
- Veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus.
- Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde e imprensa, inclusive aqueles que exercem atividades administrativas e de apoio, no exercício de suas funções, conforme declaração
- Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, fiscalização aduaneira e os servidores da Receita Federal do Brasil que trabalham na regularização do CPF
- Veículos de transporte de produtos de higiene e limpeza
- Veículos utilizados por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício das funções relacionadas a atividades presenciais e indispensáveis, conforme declaração subscrita pela chefia imediata e, no caso dos oficiais de justiça, mediante apresentação da identidade funcional e do respectivo mandado, salvo, quanto a este, se relacionado a processo sob segredo de justiça
- Veículos utilizados por advogados na realização de diligências profissionais presenciais e urgentes, devidamente comprovadas
- Veículos utilizados pelo corpo consular, no exercício de suas funções
- Veículos utilizados pelos que atuam em regime de trabalho noturno, que se deslocam para a atividade em dia permitido, compatível com a placa do veículo, e voltam à residência no dia seguinte, conforme declaração, devendo constar a jornada de trabalho
- Veículos utilizados pelos trabalhadores do setor de transporte coletivo de passageiros, rodoviário ou metroviário, e de distribuição de energia elétrica, sempre no exercício de suas atividades
- Veículos utilizados pelos trabalhadores de supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
- Veículos utilizados pelos trabalhadores de farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicohospitalares
- Veículos utilizados pelos trabalhadores de postos de gasolina
- Veículos utilizados pelos trabalhadores em serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares
O transporte coletivo
Os ônibus só aceitam passageiros que usarem máscara e os motoristas e cobradores podem chamar a polícia para remover quem desrespeitar a medida.
Apenas profissionais dos serviços essenciais podem utilizar os ônibus, ou pessoas que vão fazer alguma atividade essencial, como comprar alimentos e remédios. No segundo caso, as pessoas precisam procurar estabelecimentos perto de suas casas. Para isso também é preciso apresentar documentos comprobatórios.
Pias para higienização serão implantadas nos terminais integrados do Grande Recife, por causa da pandemia. Ao todo, 107 lavatórios serão entregues em 22 unidades, até o fim de maio.
Além das pias equipadas com torneiras, também estarão disponíveis produtos essenciais para a higiene das mãos, como sabão e papel toalha. A ideia é que os passageiros adquiram o hábito de lavar as mãos antes de subir e após descer dos ônibus, sem gerar aglomeração nos banheiros.
No primeiro fim de semana de quarentena, quando circulam menos passageiros, haverá esquema especial nos terminais da PE-15, Joana Bezerra, Macaxeira, Camaragibe e Jaboatão. A partir de segunda-feira (18), haverá ônibus extras em 15 terminais integrados do Grande Recife.
Atividades essenciais
- Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
- Lojas de defensivos e insumos agrícolas
- Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares
- Lojas de produtos de higiene e limpeza
- Postos de gasolina
- Casas de ração animal
- Depósitos de gás e demais combustíveis
- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
- Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
- Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais
- Lavanderias
- Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica
- Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários
- Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes
- Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
- Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
- Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos
- Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos
- Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas no decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos
- Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, vedada a circulação no Grande Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota
- Serviços urgentes de advocacia
- Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração
- Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
- Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática
- Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais
- Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim
- Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto
- Imprensa
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus
- Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas
- Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente
- Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados
- Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar
Fonte: https://g1.globo.com/