Motoristas que deixarem som em volume alto poderão ser multados em R$ 127,69
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que multa em R$ 127,69 — a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 — os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não precisarão mais medir o volume de decibéis.
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A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que forem pegos “com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que pertube o sossego público, em vias terrestes de circulação”. Antes, era necessário o uso de um aparelho chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes”.
O Contran também aprovou, nesta quarta-feira, outras duas resoluções, que estabelecem limite máximo de peso bruto aos veículos rodoviários de transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presidiários.
MULTAS POR FARÓIS DESLIGADOS
Motoristas que circularem pelas rodovias do país com os faróis desligados também estarão sujeitos a receber multas novamente. A decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi comunicada aos órgãos locais na última quarta-feira.
A cobrança havia sido suspensa pela Justiça no começo de setembro. A justificativa era de que a falta de sinalização sobre quais vias eram consideradas efetivamente rodovias foi causa de dúvidas para motoristas e órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido aplicadas não foram suspensas com a revogação da medida.
A penalidade poderá ser aplicada toda vez em que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade de utilização das luzes de apoio. O Denatran não especificou regras para a sinalização das vias, mas a recomendação é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas brasileiras.
Fonte: http://oglobo.globo.com/