REFORMA NA PREVIDÊNCIA: Trabalhador terá de contribuir 49 anos por aposentadoria integral
Com a Reforma da Previdência, tempo mínimo de contribuição é 25 anos mas, com o cumprimento desse período, o trabalhador tem direito a 76% da aposentadoria
O governo propôs que o trabalhador brasileiro precisará contribuir 49 anos para assegurar o recebimento de 100 por cento de aposentadoria, obedecendo uma regra de transição que levará em conta a idade do contribuinte e que será garantido o pagamento mínimo de 1 salário mínimo.
Segundo afirmou nesta terça-feira o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, a proposta de reforma da Previdência que está sendo encaminhada ao Congresso Nacional prevê também tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Com o cumprimento desse período, o trabalhador terá direito a 76 por cento da aposentadoria, percentual que vai subindo gradativamente com o passar dos anos.
Caetano destacou que a reforma igualará a exigência de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS e servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos e também para políticos e detentores de cargos eletivos.
A exceção ficará para deficientes físicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos durante suas atividades, que seguirão com regras de acesso especiais.
A nova idade mínima e tempo mínimo de contribuição valerão para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Para aqueles que têm idade igual ou superior e esses patamares, valerá a regra de transição que determina a aplicação de 50 por cento sobre o tempo de contribuição faltante com base no regime antigo.
Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele deveria trabalhar 1 ano e meio.
As regras atuais da Previdência permitem a aposentadoria para aqueles com ao menos 35 anos de contribuição, se homens, e 30 anos de contribuição, se mulheres.
Na reforma, o governo propõe ainda o fim da isenção das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações.
Para o trabalhador rural, explicou o secretário, o acesso à aposentaria terá as mesmas regras, mas ela também terá algumas especificidades, como alíquota, condições de pagamento diferenciadas e tempo considerado “para trás”. Segundo Caetano, a contribuição “será baixa”, mas será definida depois, por meio de lei.
O governo também está propondo mudanças nas pensões por morte, com taxa de reposição de 50 por cento para o beneficiário e adicional de 10 por cento para cada dependente. Essa cota de 10 por cento valeria até o dependente atingir maioridade, o que pode fazer com que a pensão paga seja inferior a um salário mínimo.
O secretário disse ainda que foi proposta a criação de uma lei de responsabilidade previdenciária, que vale basicamente para regimes de servidores públicos.