Procon-PE exige mudanças no valor de pizza com dois sabores
Os estabelecimentos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o Procon-PE elaborou em relação a cobrança
As pizzarias e restaurantes pernambucanos não poderão mais cobrar pelo valor do sabor mais caro na pizza de dois sabores. Segundo o Procon-PE, os estabelecimentos têm até o dia 15 de janeiro para se adequar a nota técnica que o órgão elaborou em relação a cobrança. Para o Procon a prática é considerada como abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.
Atualmente, o comércio de caráter alimentício, ao vender a massa de dois sabores, cobra pelo sabor da mais cara. Por exemplo, se a pizza de calabresa custa R$ 30 e a de Mussarela R$ 20, o consumidor ao fazer o pedido de uma pizza “metade de cada” é cobrado pelo valor da mais cara, pagando, neste caso, R$ 30. O entendimento do Procon-PE é que o razoável a ser feito é somar os valores de cada pizza e dividir por dois.
Um documento exigindo a adequação dos estabelecimentos para prática do preço médio e cobrança devida foi enviado ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Pernambuco e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PE). Caso não cumpram as exigências feitas pelo Procon-PE, os estabelecimentos estão passivos de autuação.
Depois da data prevista para adequação (15 de janeiro), o Procon-PE realizará fiscalizações nos estabelecimentos. Os consumidores também poderão denunciar por meio do número 0800 282 1512.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br