Fim do boleto sem registro: O que você ainda não sabe
Se você ainda não se informou sobre o fim do boleto simples, é bom ficar ligado. A partir de 2017, novas regras entram em vigor, alterando a forma como a sua empresa emite cobranças aos clientes. Vai ficar mais caro e menos flexível, mas com maior proteção contra fraudes.
Boleto simples x registrado
É conhecido como simples o boleto não registrado, que é emitido por sua empresa (no papel de cedente), mas sem especificar ao banco quem irá efetuar o pagamento (o sacado). Outra característica desse modelo é a possibilidade de ele não trazer valor e nem data de vencimento, cujos campos podem ser preenchidos ao quitar a fatura.
Ainda que carente de informações, esse formato do documento oferece algumas vantagens para a empresa que o emite. A primeira delas é que uma única taxa costuma ser paga à instituição bancária, relativa à própria quitação do boleto. Assim, se o cliente não confirmar o pagamento, o serviço deixa de ser taxado e a empresa poupa esse gasto.
Outro aspecto que beneficia determinados negócios é a possibilidade de alterar valores e prazos sem que o banco participe desse processo, uma prática relativamente comum no comércio eletrônico.
Mas nem tudo são flores. Apesar da flexibilidade, quem emite o boleto simples precisa ter um controle rigoroso para confirmar se cada pagamento foi realizado no valor e na data combinada com o cliente. Quem não se organiza pode acabar perdendo dinheiro.
Boleto registrado
Já o boleto com registro traz tudo aquilo que na cobrança simples é facultativo, a começar pela identificação do sacado, com o CPF ou CNPJ do cliente que efetuará o pagamento e a comunicação dessas informações ao banco. Da mesma forma, o documento também fixa o valor e o prazo limite para ser pago.
Na prática, o processo de emissão muda pouco, pois um arquivo é gerado automaticamente e enviado pelo cedente à instituição bancária. Mas, assim como o boleto simples, há vantagens e desvantagens em adotar a cobrança registrada.
Um ponto positivo reside no maior controle sobre as faturas emitidas, pois com o modelo registrado fica fácil descobrir se o cliente pagou, o que pagou e quando pagou.
Também se o produto que vende foi entregue ou o serviço foi executado, mas o cliente não quitou o boleto, sua empresa pode protestar o título não pago em cartório. Obviamente, a situação não se aplica ao comércio eletrônico, no qual o bem só é enviado após confirmação do pagamento.
Por outro lado, quem emite o documento com registro se sujeita a mais taxas, o que pode encarecer bastante o valor da operação final. Entre as tarifas previstas, estão o registro do boleto, sua liquidação, permanência, protesto, alteração e cancelamento.
O fim do boleto sem registro
Agora que conhece as diferenças principais entre os dois modelos de boleto bancário, pode se programar melhor para uma mudança que passará a valer no próximo ano: a emissão sem registro vai aos poucos deixar de existir.
A medida não é exatamente uma surpresa, pois vem sendo implementada desde 2015, quando os bancos pararam de oferecer a novos clientes a carteira de cobranças sem registros. Até dezembro deste ano, clientes antigos também devem migrar suas carteiras simples para o novo formato.
Segundo dados da Federação dos Bancos (Febraban), o alto número de fraudes bancárias justifica a medida, já que o boleto simples é mais suscetível a golpes, como aqueles que se baseiam na alteração de campos e do código de barras.
Inicialmente, em março de 2017, a regra será aplicada para boletos com valor acima de R$ 50 mil. O processo se completa em dezembro do próximo ano, quando atingirá documentos de qualquer valor. O cronograma estabelecido pela Febraban é o seguinte:
Faixa de valor do boleto | Data de início de validação |
Igual ou superior a R$ 50.000,00 | 13/03/2017 |
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 | 08/05/2017 |
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 | 12/07/2017 |
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 | 17/09/2017 |
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 | 21/10/2017 |
Igual ou inferior a R$ 199,99 | 15/12/2017 |
Então, isso significa que a partir dessas datas a minha empresa não poderá mais emitir boleto sem registro nos valores previstos? Na verdade, a emissão não estará proibida, mas se quiser mantê-la, terá que informar ao seu cliente que o pagamento só poderá ser feito no banco responsável pelo documento – ou seja, menos comodidade para ele.
Inclusive, caso já tenha emitido boletos sem registro, em valores acima de R$ 50 mil e com vencimento após o dia 13 de março, é preciso avisar o cliente sobre essa condição.
A Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Febraban em conjunto com os bancos, tem o objetivo de modernizar o sistema de boletos, armazenando e cruzando os dados de todos os documentos do tipo emitidos no Brasil. Eles serão registrados na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), que funcionará como um registro único de boletos.
O que a sua empresa deve fazer
O empreendedor deve planejar a sua adesão à ferramenta, atendendo às regras de emissão de boletos. Ainda que seu cliente possa pagar um documento sem registro, não é vantajoso para ele, assim como não há nenhuma garantia de que essa situação seja permitida por mais tempo. Ou seja, é importante se atualizar.
Quem vai contratar uma carteira junto ao banco não encontra mais a opção simples. E quem já a possui até dezembro irá migrar para uma carteira registrada. Para quem utiliza um sistema de gestão, a transição é bastante fácil, não provocando maiores alterações na sua rotina, pois o software atua de forma integrada com a instituição financeira.
Assim, o registro será feito automaticamente pelo sistema, sendo o arquivo de remessa transmitido ao banco com todas as informações. Toda emissão ou alteração no boleto segue esse modelo de comunicação e gera um arquivo de retorno da instituição, confirmando a operação registrada
Boleto bancário 2017: um resumo das mudanças
Vamos listar em tópicos quais são as principais informações que você precisa saber sobre a emissão de boletos:
Empresas deverão adotar o boleto registrado ao longo de 2017
Boletos simples continuam existindo, mas só poderão ser pagos junto ao banco emitente
No modelo registrado, será preciso identificar o pagador, valor do documento e vencimento
A emissão se tornará mais cara para a empresa, sujeita a novas taxas bancárias
Será preciso manter ativo e atualizado um cadastro de clientes
Valores de juros e multas serão atualizados automaticamente ao pagar após o vencimento
Seu cliente poderá quitar boletos vencidos em qualquer banco
Como o pagamento também será registrado, não será permitida a sua duplicidade
Erros ao digitar o código de barras serão apontados na tentativa de pagamento
Se algo der errado, o boleto só poderá ser pago junto ao banco emitente
O formato atual do boleto permanece, incluindo seu código de barras com 44 dígitos.
Fonte: https://blog.contaazul.com