CCJ da Câmara aprova projeto que regulamenta fabricação e venda de queijos artesanais
Projeto estabelece critérios para a venda do produto no país. Lei sancionada em junho já simplificou o processo de fiscalização dos queijos artesanais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que estabelece as regras para a fabricação e venda de queijos artesanais.
Com a aprovação, a proposta seguirá diretamente para o Senado se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara.
Em junho, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que mudou as regras para a fiscalização de produtos artesanais de origem animal – como os queijos artesanais.
Por esta lei, já em vigor, a fiscalização deixou de caber ao Ministério da Agricultura e passou para os órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal. A lei vale para vendas do produto entre os estados.
Entenda a proposta
A proposta aprovada pela Câmara é mais ampla e define o que é queijo artesanal, com base em critérios culturais e regionais.
Também estabelece as responsabilidades da União e dos estados no setor, além de prever requisitos para que produtores de leite sejam reconhecidos na fabricação do queijo artesanal.
A proposta também autoriza a venda do produto em todo o território nacional, desde que sejam atendidos critérios higiênicos e sanitários, como a exigência de certificação de propriedade livre de tuberculose.
Produtos orgânicos
Um outro projeto que tramita na Câmara torna mais rígidas as regras para a venda de produtos orgânicos.
Segundo o autor, deputado Edinho Bez (MDB-SC), o texto pretende coibir a prática desonesta da comercialização de mercadorias comuns como se fossem orgânicas.
Pelo projeto, a comercialização de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita apenas pelo agricultura familiar que, obrigatoriamente, deverá integrar uma organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.
Com essa certificação, os produtos poderão ser vendidos em feiras livres, sejam provisórias, permanentes ou em propriedade particular.
Fonte: https://g1.globo.com/