Construção civil e comércio atacadista são primeiros setores a retomar atividades em PE; veja cronograma

Retorno das atividades, com novos protocolos, ocorrerá no dia 8 de junho, se os indicadores de saúde se mantiverem em melhora. Plano saiu nesta segunda (1º).

Construção civil e o comércio atacadista serão os primeiros setores econômicos de Pernambuco autorizados a reabrir, parcialmente, segundo o Plano de Flexibilização de Convívio das Atividades Econômicas com a Covid-19, divulgado nesta segunda (1º). O retorno dessas duas atividades, com novos protocolos, ocorrerá no dia 8 de junho, se os indicadores de saúde se mantiverem em melhora.

Com a quarentena em cinco cidades do Grande Recife, que terminou no domingo (31), segundo o governo, houve uma estabilização da epidemia.

O protocolo para retorno da atividade econômica deverá durar 11 semanas (veja lista no fim da reportagem), segundo informou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, em coletiva de imprensa transmitida pela internet. Um plano foi montado com quatro fases da epidemia, dentro das quais diversas etapas de retorno deverão ser postas em prática.

Nesta segunda-feira (1º), foram autorizados a funcionar lojas de material de construção e o delivery do comércio não essencial, como ocorria antes da quarentena no Recife, em Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

“Separamos 32 atividades econômicas e, atualmente, as que estão autorizadas a funcionar, como essenciais, representam 70,8% do valor agregado bruto do nosso Produto Interno Bruto (PIB). Vamos flexibilizar as atividades dentro de etapas, equilibrando as cargas de trabalhadores, os reflexos disso na saúde e nas curvas de contaminação e, com isso, montamos uma matriz. A mudança de fase depende é uma decisão tomada baseada nos indicadores de saúde e essa avaliação será semanal”, disse.

A partir do dia 8 de junho, a construção civil iniciará o retorno gradual, tanto no Grande Recife, quanto no interior: Na Região Metropolitana, as obras serão liberadas com 50% dos funcionários e no horário das 9h às 18h.

No interior, a liberação também é de 50%, sem determinação de horário. O comércio atacadista também poderá atuar a partir desse dia, mas no Grande Recife só será permitido no horário das 9h às 18h. Novos protocolos do setor deverão ser respeitados.

Semanalmente, segundo o governo, o comportamento da epidemia será avaliado, com critérios técnicos e sanitários. Esse retorno, segundo Schwambach, obedecerá a três eixos: distanciamento, higiene e monitoramento e comunicação (veja todas as medidas no fim da reportagem). Esses eixos deverão ser seguidos por todas as atividades, mas 15 delas também terão medidas específicas a adotar.

“Fizemos a previsão dessas duas semanas, que é para um ambiente mais realista. A gente tem nossa programação das etapas seguintes, mas, como ocorre no mundo todo, é possível que, a depender das curvas, tenhamos que dar um passo para trás e adotar medidas mais rígidas de isolamento”, declarou.

Curva

Segundo o secretário de Planejamento, Alexandre Rebêlo, Pernambuco chegou na quinta etapa da epidemia. A partir da estabilização apontada pelo governo, o estado volta a uma quarta fase, em que é possível a flexibilização do isolamento.

“Três principais indicadores norteiam a adoção desse plano. O primeiro é a curva de crescimento de casos da Síndrome Respiratória Aguda Grave, o crescimento ou redução dos números de óbitos e casos e a demanda sobre o sistema de saúde. Semanalmente estaremos aqui para avaliar. Pode ser necessário que a gente retroaja um pouco e adote algumas medidas de isolamento, a depender dos números”, explicou o secretário.

O secretário de Saúde André Longo, que retornou nesta segunda ao trabalho presencial, curado da Covid-19, disse que um dos motivos para a flexibilização é o fato de que a taxa de infecção de Pernambuco chegou a um índice menor que 1. Isso significa que cada pessoa transmite para menos que uma pessoa.

“A taxa de transmissão atingiu um número inferior a 1, que buscávamos desde o início. São 75 dias de progressivas restrições impostas à população na busca dessa estabilidade. Estudos apontam que essas ações e o fato de termos colocado elas em prática precocemente salvaram milhares de vida”, explicou André Longo.

Próximas fases

No dia 15 de junho, entram no plano salões de beleza, barbearias e serviços de estética. Eles precisarão atender uma pessoa por vez, por agendamento, sem fila de espera e com higienização entre um cliente e outro. Varejos de bairro também poderão funcionar, mas só em lojas de até 200 metros quadrados.

Shoppings, centros comerciais e praça de alimentação poderão adicionar o atendimento via coleta. No Grande Recife, o horário permitido de coleta será apenas entre 12h e 18h. Treinos de futebol profissional estarão liberados a partir dessa data.

Confira o que reabre

  • 1º/06: Lojas de material de construção e delivery do comércio não essencial
  • 08/06: Reabertura gradual da construção civil e comercio atacadista
  • 15/06: Reabertura gradual do varejo de bairro, salões de beleza e serviços de estética; delivery e coleta em shoppings centers e centros comerciais; retorno dos treinos de futebol profissional

Sem data, por ordem de prioridade

  • Reabertura gradual dos serviços médicos, odontológicos e veterinários, concessionárias e locadoras;
  • Reabertura gradual do varejo de centro, shoppings centers, feiras e polo de confecção; retorno dos jogos de futebol profissional, sem torcida
  • Reabertura gradual dos serviços de escritório e serviço público; reabertura gradual de centros esportivos com prática de atividade sem contato
  • Reabertura gradual dos serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes)
  • Reabertura gradual de academia de ginástica e similares
  • Reabertura gradual de museus, cinemas e teatros
  • Retorno de eventos esportivos, com torcida limitada
  • Retorno de eventos, com novos protocolos

Medidas obrigatórias para todas atividades

Distanciamento social

  • Manter pelo menos 1,5 metro de distância entre colaboradores, clientes e indivíduos em geral;
  • Escalonar intervalo de horário de refeição, de modo a evitar aglomeração;
  • Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;
  • Organizar a equipe em grupos ou equipes de trabalho para facilitar a interação reduzida entre os grupos. A organização de funcionários em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção da força de trabalho no caso de um funcionário apresentar sintomas de Covid-19;
  • Os trabalhadores pertencentes ao grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;
  • Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de um metro e meio entre os clientes;
  • Instituir uma barreira física de proteção entre cliente e atendente. Quando não for possível, demarcar no chão o espaçamento entre o cliente e o balcão, de modo a manter uma distância mínima entre cliente e atendente.

Higiene

  • Apenas permitir a entrada no estabelecimento de pessoas utilizando máscaras, sejam trabalhadores, clientes ou colaboradores;
  • Garantir que os funcionários façam lavagem frequente das mãos com água e sabão ou higienizador a base de álcool 70%, e sempre a realizem ao entrar e sair das instalações da empresa;
  • O uso de álcool 70% para limpeza das mãos é obrigatório aos clientes ao entrar e sair do estabelecimento;
  • Disponibilizar, para uso dos trabalhadores, colaboradores e clientes, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável ou disponibilizar álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;
  • Promover uma boa higiene respiratória (encorajar as pessoas cobrirem espirros, tosse usando o cotovelo) e o cuidado de evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos;
  • Fornecer máscaras faciais, mesmo que artesanais, para todos os trabalhadores e colaboradores, conforme decreto do governo do estado;
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos 3x ao dia;
  • Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;
  • Higienizar grandes superfícies com sanitizante, contendo cloro ativo, solução de hipoclorito a 1%, sal de amônio quaternário ou produtos similares de mesmo efeito higienizador, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;
  • Caso haja a necessidade de compartilhamento de materiais de trabalho, deve ser realizada a higienização antes da sua utilização por outro trabalhador;
  • Não permitir que se beba diretamente de fontes de água. Usar recipientes individuais ou copos descartáveis;
  • Não permitir o compartilhamento de copos, garrafas ou talheres;
  • Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas.

Monitoramento e comunicação

  • Identificar as funções que podem efetuar suas atividades por meio de teletrabalho ou trabalho remoto, priorizando, sempre que possível, essa modalidade de trabalho;
  • Sempre que possível, manter em trabalho remoto os profissionais enquadrados nos grupos de risco, como idosos, diabéticos, hipertensos, gestantes e lactantes, imunocomprometidos, e os que têm insuficiência cardíaca, renal ou respiratória crônica comprovadas;
  • Informar aos colaboradores os sintomas da Covid-19 e que em caso de qualquer sintoma, a recomendação é que o trabalhador permaneça em casa e não compareça ao local de trabalho;
  • Instituir mecanismo e procedimentos para que os trabalhadores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da Covid-19 ou se teve contato com pessoa diagnosticada com Covid-19;
  • Afastar da frequência presencial no local de trabalho por até 14 dias, os casos acima;
  • Esclarecer para todos os trabalhadores e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
  • Caso haja confirmação de trabalhador diagnosticado com Covid-19, deve ser realizada a busca ativa dos trabalhadores que tiveram contato com o trabalhador inicialmente contaminado e comunicá-los;
  • Manter nos locais de maior circulação, materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene aos funcionários, clientes e demais frequentadores em todas as empresas e estabelecimentos;
  • Emitir comunicações aos trabalhadores com a orientação sobre a Covid-19 assim como boas práticas de prevenção e higiene.

Fonte: https://g1.globo.com/