Quarentena entra em vigor em cinco cidades do Grande Recife; veja o que muda com as novas restrições

Recife, Olinda, Jaboatão, Camaragibe e São Lourenço da Mata têm rodízio de veículos e ações para impedir circulação de pessoas, a partir deste sábado (16). Uso de máscara é obrigatório.

Começa neste sábado (16) a quarentena no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Três medidas foram impostas pelo governo do estado, para tentar conter a pandemia do novo coronavírus: restrição de circulação de pessoas, rodízio de veículos e uso obrigatório de máscaras. Saiba o que muda na rotina dessas cidades.

Com a quarentena, que dura até 31 de maio, só é permitido sair de casa para fazer alguma atividade essencial, seja para si mesmo ou para pessoas do grupo de risco ou socialmente vulnerável.

De acordo com o decreto estadual, apenas será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para as seguintes atividades:

Atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene
Obtenção de atendimento ou socorro médico

Prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas
Deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários
Desempenho de atividades e serviços considerados essenciais (veja quais são no fim do texto)
Mesmo assim, quem precisar sair de casa deverá se dirigir a estabelecimentos perto da residência, preferencialmente. No caso de quem andar de carro, só são permitidas, no máximo, três pessoas no veículo, incluindo o motorista.

 

A exceção é para aqueles que prestam serviços de transporte coletivo e de passageiros ou para os que se destinam a uma finalidade emergencial, em especial atendimento ou socorro médico.

De acordo com o governo do estado, mais de 600 policiais militares foram escalados para atuar em blitze, que vão fiscalizar a saída das pessoas nas ruas e, ainda, o cumprimento do rodízio de carros.

O secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, disse que, em caso de desrespeito às medidas, as pessoas podem, até mesmo, ser levadas à delegacia, se houver insistência ou desacato.

Para quem trabalha nas atividades consideradas essenciais, é preciso portar uma declaração que justifique a relevância da função e que contenha os dados do empregador e do funcionário.

Ela serve tanto para garantir o deslocamento do funcionário até o local onde ele atua quanto para justificar a circulação dos carros deles independentemente do rodízio, como previsto em alguns casos (saiba quais no fim do texto)Veja aqui como preencher o documento.

O rodízio

Com o rodízio de veículos, quem precisar sair de casa deve prestar atenção ao dígito final da placa do veículo. Para os números 1, 3, 5, 7 e 9, só é permitido circular em datas ímpares.

No caso de quem tem final de placa 0, 2, 4, 6 e 8, a circulação só é possível nos dias pares. Entretanto, mesmo quem respeitar o rodízio precisará justificar o porquê de ter saído de casa. Os carros de quem desrespeitar a medida podem ser retidos pela fiscalização.

A exceção ao rodízio se aplica às seguintes categorias:

  • Veículos utilizados para obtenção de atendimento ou socorro médico
  • Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções
  • Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, conforme declaração
  • Veículos utilizados na prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias
  • Veículos utilizados na prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados
  • Ônibus e táxis
  • Guinchos e veículos utilizados para reboque, controle e ordenamento do trânsito
  • Motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio
  • Veículos destinados a serviços funerários
  • Veículos de uso oficial pela União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da Administração Indireta, na prestação de serviços essenciais
  • Veículos de transporte de: a) combustível; b) insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados, de órgãos para transplantes e de material para análises clínicas e a serviços farmacêuticos; c) de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; de transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias;
  • Veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço
  • Veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus.
  • Veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde e imprensa, inclusive aqueles que exercem atividades administrativas e de apoio, no exercício de suas funções, conforme declaração
  • Veículos utilizados pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, fiscalização aduaneira e os servidores da Receita Federal do Brasil que trabalham na regularização do CPF
  • Veículos de transporte de produtos de higiene e limpeza
  • Veículos utilizados por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício das funções relacionadas a atividades presenciais e indispensáveis, conforme declaração subscrita pela chefia imediata e, no caso dos oficiais de justiça, mediante apresentação da identidade funcional e do respectivo mandado, salvo, quanto a este, se relacionado a processo sob segredo de justiça
  • Veículos utilizados por advogados na realização de diligências profissionais presenciais e urgentes, devidamente comprovadas
  • Veículos utilizados pelo corpo consular, no exercício de suas funções
  • Veículos utilizados pelos que atuam em regime de trabalho noturno, que se deslocam para a atividade em dia permitido, compatível com a placa do veículo, e voltam à residência no dia seguinte, conforme declaração, devendo constar a jornada de trabalho
  • Veículos utilizados pelos trabalhadores do setor de transporte coletivo de passageiros, rodoviário ou metroviário, e de distribuição de energia elétrica, sempre no exercício de suas atividades
  • Veículos utilizados pelos trabalhadores de supermercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
  • Veículos utilizados pelos trabalhadores de farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médicohospitalares
  • Veículos utilizados pelos trabalhadores de postos de gasolina
  • Veículos utilizados pelos trabalhadores em serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares

O transporte coletivo

Os ônibus só aceitam passageiros que usarem máscara e os motoristas e cobradores podem chamar a polícia para remover quem desrespeitar a medida.

Apenas profissionais dos serviços essenciais podem utilizar os ônibus, ou pessoas que vão fazer alguma atividade essencial, como comprar alimentos e remédios. No segundo caso, as pessoas precisam procurar estabelecimentos perto de suas casas. Para isso também é preciso apresentar documentos comprobatórios.

Pias para higienização serão implantadas nos terminais integrados do Grande Recife, por causa da pandemia. Ao todo, 107 lavatórios serão entregues em 22 unidades, até o fim de maio.

Além das pias equipadas com torneiras, também estarão disponíveis produtos essenciais para a higiene das mãos, como sabão e papel toalha. A ideia é que os passageiros adquiram o hábito de lavar as mãos antes de subir e após descer dos ônibus, sem gerar aglomeração nos banheiros.

No primeiro fim de semana de quarentena, quando circulam menos passageiros, haverá esquema especial nos terminais da PE-15, Joana Bezerra, Macaxeira, Camaragibe e Jaboatão. A partir de segunda-feira (18), haverá ônibus extras em 15 terminais integrados do Grande Recife.

Atividades essenciais

  1. Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população
  2. Lojas de defensivos e insumos agrícolas
  3. Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares
  4. Lojas de produtos de higiene e limpeza
  5. Postos de gasolina
  6. Casas de ração animal
  7. Depósitos de gás e demais combustíveis
  8. Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
  9. Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
  10. Serviços de abastecimento de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet
  11. Clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais
  12. Lavanderias
  13. Bancos e serviços financeiros, inclusive lotérica
  14. Serviços de segurança, limpeza, higienização, vigilância e funerários
  15. Hotéis e pousadas, com atendimento restrito aos hóspedes
  16. Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio
  17. Serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição, para assegurar a regular atividade dos estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso;
  18. Estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos
  19. Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais previstas no decreto veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos
  20. Em relação à construção civil: a) atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação; b) atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas a atividades essenciais previstas no decreto; c) atividades decorrentes de contratos de obras públicas; e d) atividades prestadas por concessionários de serviços públicos
  21. Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros: a) transporte mediante fretamento de funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, e o transporte de saída de hóspedes dos meios de hospedagem para o aeroporto e terminais rodoviários; b) transporte complementar de passageiros, autorizado em caráter excepcional pela autoridade municipal competente, mediante formulário específico disponibilizado no site da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal, vedada a circulação no Grande Recife; e c) transporte regular de passageiros, restrito aos servidores públicos e aos funcionários e colaboradores relacionados às indústrias e atividades essenciais previstas no decreto, utilizando-se para essa finalidade até 10% da frota
  22. Serviços urgentes de advocacia
  23. Restaurantes para atendimento exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração
  24. Lojas de material de informática, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta
  25. Serviço de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática
  26. Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino
  27. Processamento de dados ligados a serviços essenciais
  28. Serviços de cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim
  29. Serviços de limpeza, portaria e de zeladoria em condomínios, estabelecimentos comerciais, entidades associativas e similares
  30. Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto
  31. Imprensa
  32. Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros equipamentos de proteção individual relacionados ao enfrentamento do coronavírus
  33. Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, realizados necessariamente de forma presencial, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas
  34. Serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde
  35. Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares
  36. Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente
  37. Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio
  38. Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  39. Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados
  40. Serviços de auxílio e cuidados prestados a crianças filhas de profissionais de saúde e segurança pública, que necessitam se ausentar de casa para trabalhar

Fonte: https://g1.globo.com/